Famílias de Doadores de Órgão

(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)

Os beneficiários da GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO terão direito aos seguintes produtos e serviços:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

  • Caixão infantil ou adulto “Padrão”;
  • Carreto paramentos/caixão;
  • Carro enterro/cremação;
  • Carro remoção;
  • Cerimonial para o velório**;
  • Aluguel da sala de velório
  • Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
  • Sepultamento;
  • Exumação.

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

  • Caixão infantil ou adulto “Social”*;
  • Carreto paramentos/caixão;
  • Carro enterro/cremação;
  • Carro remoção;
  • Cerimonial para o velório**;
  • Aluguel da sala de velório;
  • Aluguel de uma diária da câmara frigorífica;
  • Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
  • Recipiente cinerário.

* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo

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